Atenção
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO-MG
Nº 002/2017
Considerando a suspensão efetuada pela atual administração pública do concurso público regido pelo edital nº 01/2016, através do Decreto nº 2.089/2017, em virtude de vícios de ordem legal, inclusive apontados pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais;
Considerando que com a suspensão temporária do referido concurso, somada ao fato do início do mandato 2017/2020, surgiu para a mencionada Prefeitura a necessidade de contratações temporárias, especialmente em áreas consideradas mais urgentes, as quais são autorizadas pela CF/88 e regulamentadas pela legislação específica do município;
Considerando, o fato de que as contratações demandadas revelam-se de excepcional interesse público e de urgência imediata, inviabilizando a realização de um concurso público nessa oportunidade em decorrência principalmente dos prazos que devem ser observados nesta modalidade de procedimento de seleção de pessoal;
Considerando ainda, a instauração do procedimento de Noticia de Fato MPMG-0344.17.000010-5, a qual deu origem a Recomendação nº 001/2017 efetuada pelo Ministério Público dessa Comarca;
Considerando, que, poderá ser utilizado como critério impessoal e razoável para contratação temporária de servidores o resultado final dos aprovados e classificados no concurso público nº 01/2016; e
Considerando finalmente, que as vagas para contratação temporária não foram preenchidas pelo Edital de Chamamento para Contratação Temporária de Servidores junto à Prefeitura Municipal de Carneirinho/MG nº 001/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNEIRINHO-MG, no uso de suas atribuições, e em observância ao previsto na Lei Orgânica do Município, torna público, para conhecimento dos interessados, especialmente, aqueles constantes do anexo I deste edital, o CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO, sob o regime de Contrato Administrativo e estabelece normas relativas à sua realização, consoante o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; Instruções Normativas nº 008/2009, 004/2008, 005/2007 e Súmula 116 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como nas Leis Municipais e Leis Municipais Complementares: 34/2006; 37/2006; 46/2007; 1.041/2009; 1.113/2011, 1.195/2013, 1.237/2014; 1.254/2014; 1.261/2014; 1.309/2015 e 1.339/2016, visando suprir os cargos e vagas, além de cadastro de reserva, evidenciados no Anexo I deste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O presente Edital de CHAMAMENTO contém normas e procedimentos para a contratação temporária de servidores junto a Prefeitura Municipal de Carneirinho, considerando os cargos e o número de vagas estabelecidos no Anexo I.
1.2 - A divulgação deste Edital estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico http://www.carneirinho.mg.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/, no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Carneirinho, a partir do dia 26 de abril de 2017.
1.3 - O Chamamento será regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, bem como pelas regras estabelecidas no edital do concurso público nº01/2016 e sua execução caberá ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
1.4 - O Regime Jurídico para os cargos de que trata este Edital será de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.5- Este CHAMAMENTO consistirá no aproveitamento do Resultado Final do Concurso Público realizado pelo Município de Carneirinho, com base no Edital nº01/2016, conforme disposto nos Anexos deste Edital.
1.6- Antes de protocolar requerimento manifestando interesse em participar desse processo de CHAMAMENTO e/ou entrega de documentos para efetivação do contrato, o candidato deve observar as prescrições deste Edital, bem como do Edital do citado Concurso Público e certificar-se de que está ciente dos requisitos exigidos para a contratação.
1.6.1 Junto do requerimento de manifestação de interesse e/ou entrega de documentos para contratação, o interessado manifestará por escrito, sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento, no prazo de 3 dias úteis contados da publicação deste Edital na forma fixada no item 1.2.
1.7 Fica reservado a Prefeitura de Carneirinho, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público municipal, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do concurso público suspenso pelo Decreto Municipal nº 2.089/2017.
1.8 É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este CHAMAMENTO.
1.9- Cabe a cada Unidade Pública Municipal enviar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, quadro de suas necessidades para contratação.
1.10 Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis a partir de sua publicação. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada na sede administrativa do Município de Carneirinho até as 17h do último dia do prazo.
2 - DOS CARGOS E VAGAS:
2.1 - O CHAMAMENTO para a contratação temporária será realizado para atender, excepcionalmente, os cargos e vagas que não foram preenchidos pelo Edital de Chamamento nº 001/2017, conforme descrito no Anexo I desse Edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO:
3.1 - A jornada de trabalho dos servidores contratados em decorrência do presente Edital de CHAMAMENTO obedecerá a legislação municipal pertinente e o Edital do concurso público nº01/2016.
4 - DA REMUNERAÇÃO:
4.1 - A remuneração dos servidores contratados em decorrência do presente Edital de CHAMAMENTO obedecerá a legislação municipal pertinente e o Edital do concurso público nº01/2016.
5 - DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:
5.1 - As manifestações de interesse, juntamente com a documentação exigida para a respectiva contratação deverá ser apresentada por escrito, de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Carneirinho, situada à Av. Ambraulino Leandro Barbosa, nº 284, Centro, para os cargos e vagas estabelecidos neste Edital, e serão gratuitas, devendo ocorrer no período de 27/04/2017 à 03/05/2017, no horário das 7h30min às 11hs30min e das 13hs às 17hs.
5.2 - O interessado somente poderá manifestar interesse de ser contratado temporariamente para o cargo e para a vaga no qual consta como aprovado e classificado no resultado final do concurso público nº01/2016.
5.3- A manifestação de interesse poderá ser efetuada mediante a apresentação de procuração pública ou particular.
5.4 - Ao interessado com deficiência são assegurados os direitos fixados pelo Edital nº 01/2016, observando a compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência,
5.5 - O interessado com deficiência deverá, no ato da manifestação de interesse, apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência,
5.6 - O protocolo da manifestação de interesse implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
5.7 - O interessado deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, e no Edital do Concurso Público nº 01/2016 no ato da manifestação de interesse, sob pena de decadência de seu direito à contratação de que trata esse Edital.
6 - DA ANÁLISE DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
6.1 - Para a análise das manifestações de interesse e documentos exigidos para contratação temporária de que trata esse Edital, fica responsável o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
6.2 - Os servidores do Departamento responsável pelo recebimento das manifestações de interesse e pela análise de documentos deverão assinar o formulário juntamente com o interessado, cabendo à responsabilização de todos no registro dos dados, e nas irregularidades, caso houver.
6.3 - Os servidores do mencionado Departamento deverão conferir os documentos na presença do interessado.
7. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO:
7.1. São requisitos para a contratação:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público nº01/2016, na forma estabelecida neste edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal, e Decreto Federal no 70.436, de 18/04/72;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) apresentar a documentação legal comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a contratação;
f) possuir Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com os casos exigidos;
g) gozar de boa saúde física e mental, atestada por laudo médico emitido por Médico do Trabalho, com os exames necessários às expensas do interessado;
h) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;
i) ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino;
j) ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;
k) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
l) não haver sofrido pena de demissão, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nos últimos 5 (cinco) anos, apurados por meio de processo administrativo disciplinar;
m) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público, salvo exceções previstas na Constituição Federal;
n) apresentar certidões negativas de registros criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Federal e Estadual de primeira instância,
o) apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal no 8.249/92;
p) apresentar os documentos pessoais exigidos para a contratação (RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP, Comprovante de residência;);
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS CONTRATADOS:
8.1 - A divulgação da relação contendo os nomes e cargos daqueles que serão contratados em virtude do presente CHAMAMENTO será efetuada no mural da Prefeitura Municipal de Carneirinho e nos sites da Prefeitura e da AMM (Associação Mineira de Municípios) no dia 5 de maio de 2017, podendo os interessados recorrer desta decisão no prazo de 3 dias úteis contados da publicação, após os quais o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura fará a devida convocação para a assinatura dos contratos entre os dias 15/05/2017 e 17/05/2017.
9 - DA CONVOCAÇÃO:
9.1 - A convocação dos interessados será feita mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Carneirinho e no site da AMM (Associação Mineira de Municípios), obedecendo à ordem de classificação para assinatura do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.
9.2 - Caso o interessado não seja localizado para o comparecimento na Prefeitura, caberá ao Departamento de Recursos Humanos emitir a respectiva Certidão em documento com assinatura de duas testemunhas comprovando a sua não localização.
9.3 - O interessado convocado deverá se apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assumir o cargo, munido da documentação exigida neste Edital.
9.4 - O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido neste Edital implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
10 - DA CONTRATAÇÃO:
10.1 - Para a contratação dos interessados que manifestarem interesse na contratação de que trata esse Edital serão exigidos os documentos constantes do item 7.1.
10.2 - Os contratos de trabalho celebrados para atendimento desse Edital terão vigência a partir de sua assinatura até a data de 30 de junho de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a previsão expressa da Lei Municipal Complementar nº 34/2006.
11 - DA RESCISÃO:
11.1 - Os contratos temporários previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer de sua vigência, nas seguintes situações:
a) posse de concursados;
b) a pedido;
c) retorno do titular da vaga;
d) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;
e) atestado médico entregue após 72 horas;
f) desempenho insatisfatório das atribuições;
g) penalizado nos termos da legislação;
h) subemprego;
l) acúmulo ilegal de cargos públicos.
11.2 - Nas hipóteses previstas nos itens acima citados, a rescisão dos contratos será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1- A condução, acompanhamento e conclusão das contratações decorrentes desse Edital são de inteira responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
12.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do manifestante, respondendo civil e criminalmente por quaisquer irregularidades que eventualmente forem constatadas.
12.3 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Processante Permanente, para apuração dos fatos e, constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
12.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica do Município.
12.5 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até a efetiva contratação dos convocados.
ANEXO I
CHAMAMENTO nº 02/2017
Funções da Secretaria Municipal de Saúde
Função Vagas ampla Vagas PcD C.H.S Vencimento R$
1 Médico PSF – São Sebastião do Pontal 1 0 40h 17.746,51
0005730 PEDRO CUNHA DE MENDONÇA 23,00 2º Excedente
2 Médico PSF – Estrela da Barra 1 0 40h 17.746,51
0009170 NILVANI RIBEIRO DE OLIVEIRA PERINI 22,00 2º Excedente
3 Técnico em Enfermagem - Carneirinho/Sede 1 1 40h 1.986,59
0000420 SILVA RODRIGUES DE SOUZA MENEZES 20,00 6º Excedente
0001770 SILMA REGINA DE SOUZA SENE 20,00 7º Excedente
0003880 FÁTIMA SEVERINO DE ALVARENGA ARRUDA 19,00 8º Excedente
0008650 ROBERTA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO 22,00 9º Excedente
4 Agente de Combate a Endemias - Carneirinho/Sede 4 1 40h 1.144,92
0011330 WILLIAN BATISTA LACERDA DE OLIVEIRA SILVERIO 19,00 9º Excedente
0000040 FÁBIO DE SOUZA RIBEIRO 19,00 10º Excedente
0009140 IESA PAULA FEIJÓ ROSA DA SILVA 19,00 11º Excedente
0010510 YGOR MATHEUS DOS SANTOS QUEIROZ 18,00 12º Excedente
0009440 LUZILENO IMAGUTI DE LIMA REIS 18,00 13º Excedente
5 Agente de Combate a Endemias São Sebastião do Pontal 1 0 40h 1.144,92
0008150 DANIEL LISBOA DOS SANTOS JUNIOR 22,00 2º Excedente
6 Agente Comunitário de Saúde - Carneirinho/Sede 10 1 40h 1.144,92
0004960 MÁRCIA CHRISTINA SOCORRO 24,00 12º Excedente
0002390 LARISSA VIEIRA MAIA 24,00 13º Excedente
0002550 JÉSSICA FERREIRA DE QUEIROZ 24,00 14º Excedente
0004930 RAQUEL PATRÍCIA SOUZA SOARES 24,00 15º Excedente
7 Auxiliar de Serviços Gerais – sede 6 1 40h 947,57
0007650 GRENISSA MAILA QUEIROZ DE BARROS 25,00 22º Excedente
0010550 CLÁUDIA SIMONE DA COSTA 25,00 23º Excedente
0010940 ADINEUSA NELI APARECIDA PEREIRA 24,00 24º Excedente
0011690 LUCIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 24,00 25º Excedente
8 Auxiliar de Serviços Gerais – São Sebastião do Pontal 6 1 40h 947,57
0009290 VANDERLEI SABINO ALVES DE SOUZA 28,00 6º Excedente
Funções da Secretaria Municipal Assistência Social e Habitação
Função Vagas ampla Vagas PcD C.H.S Vencimento R$
1 Assistente Social - Carneirinho/Sede 1 0 35h 2.815,26
0002600 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA 19,00 5º Excedente
2 Psicólogo - Carneirinho/Sede 1 0 35h 2.815,26
0001470 ANNA LAURA QUEIROZ DE LIMA FERNANDES 20,00 5º Aprovado
0002940 MÁRCIA RESENDE DE LIMA 20,00 6º Excedente
Funções da Secretária Municipal de Finanças
Função Vagas ampla Vagas PcD C.H.S Vencimento R$
1 Fiscal Tributário - Carneirinho/Sede 1 0 40h 1.349,74
0004570 RODRIGO DORADO ALEXANDRINO 21,00 2º Excedente
Funções da Secretaria Municipal de Educação
Função Vagas ampla Vagas PcD C.H.S Vencimento R$
1 Orientador Escolar - Carneirinho/Sede 1 0 20h 2.815,27
0003720 GLENDA BARBOSA RIBEIRO VIREIRA 23,00 3º Excedente
0000530 LUCIMEIRE FREITAS URZEDO 22,00 4º Excedente
2 Professor I - Carneirinho/Sede 6 3 20h 1.450,37
0012040 ENILDA FRANCISCA DA SILVA 20,00 24º Excedente 0008760 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 20,00 25º Excedente
0011000 LILIAN ANGELICA SILVA 19,00 26º Excedente
0008910 VANAIR DE FÁTIMA SILVA ALVES 19,00 27º Excedente
0003850 LUCIANA PEREIRA FERNANDES 19,00 28º Excedente
0011770 ELIZABETH MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA 19,00 29º Excedente
0011120 ADRIANA TESSARI DE QUEIROZ 19,00 30º Excedente
0010410 SANDRA APARECIDA DE JESUS FIGUEIREDO 19,00 31º Excedente
0008990 ADRIANA APARECIDA URZEDO DE QUEIROZ 19,00 32º Excedente
0003870 KEILA SEVERINO MARTINS 19,00 33º Excedente
0003050 JOSIANE CARLA DE ARRUDA 19,00 34º Excedente
0006910 FÁTIMA ELIZABETE GONÇALVES FERNEDA 19,00 35º Excedente
0009330 IRIS CRISTINA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA 18,00 36º Excedente
3 Professor I - São Sebastião do Pontal 3 1 20h 1.450,37
0005440 LEANDRA CARLA OLIVEIRA PEREIRA 17,00 8º Excedente
0002930 VALQUIRIA REGINA DA SILVA 17,00 9º Excedente
0009960 ROSENEIDE DOS SANTOS CLAUDIO 17,00 10º Excedente
4 Prof. II - Inglês - Carneirinho/Sede 1 0 20h 1.986,59
0008500 ANA CRISTINA MORAIS SANTOS MOREIRA DE OLIVEIRA 19,00 3º Excedente
0000260 MÁRCIA APARECIDA LONGO SILVA SOUZA 19,00 4º Excedente
5 Prof. II - Educação Física - Carneirinho/Sede 1 0 20h 1.986,59
0011160 JOÃO DONIZETI DE QUEIROZ 21,00 3º Excedente
0006320 ADVAIR FERREIRA 20,00 4º Excedente
6 Psicólogo - Carneirinho/Sede 1 0 35h 2.815,27
0002400 FLÁVIA ROSA DE LIMA 20,00 4º Excedente
7 Assistente Pedagógico Infantil - Carneirinho/Sede 3 1 30h 1.106,16
0000120 DEISE GABRIELA DA SILVA RODRIGUES 18,00 7º Excedente
0008940 CAROLINE CONSTÂNCIA MORAES PEREIRA 18,00 8º Excedente
0007930 BEATRIZ CRISTINA PEREIRA DA SILVA 18,00 9º Excedente
0005210 VANESSA COSTA DE OLIVEIRA 18,00 10º Excedente
0002060 LUCAS DANILO DE SOUZA VIEIRA 18,00 11º Excedente
8 Assistente Pedagógico Infantil São Sebastião do Pontal 1 0 30h 1.106,16
0006980 NILTOMAR GALDINO PEREIRA 17,00 4º Excedente
9 Auxiliar de Creche - Carneirinho/Sede 4 1 40h 947,57
0011920 MARIA SILVANEIDE BESERRA FERNANDO 27,00 9º Excedente
10 Auxiliar de Serviços Gerais - Carneirinho/Sede 6 1 40h 947,57
0007780 NADIR ALVES DE FREITAS OLIVEIRA 25,00 20º Excedente
0010300 CLÁUDIA MARTINS BORGES 25,00 21º Excedente
ANEXO II
TERMO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO
Exmo Senhor Prefeito Municipal,
Eu_________________, (citar nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço), aprovado (a) no concurso público nº 01/2016, para o cargo _________________ de ____hs, para a _____ (citar se para sede do município ou distritos), venho manifestar interesse em firmar com o município de Carneirinho, contrato temporário por prazo determinado, nos termos do Edital de CHAMAMENTO Nº 002/2017.
Estou ciente que devo obedecer as regras e apresentar a documentação exigida pelo mencionado Edital e no Edital do Concurso Público nº01/2016, junto ao Departamento do Recursos Humanos da Prefeitura de Carneirinho.
Estou ciente ainda, que o Edital de CHAMAMENTO Nº 002/2017, não gera direito adquirido em relação ao Concurso Público nº 01/2016 realizado pelo município de Carneirinho, tratando-se apenas de contrato temporário por prazo determinado, visando o atendimento das necessidades de excepcional interesse público da Prefeitura de Carneirinho e da Recomendação nº 001/2017 do Ministério Público da Comarca de Iturama-MG.
Carneirinho, (dia e mês) de 2017.
Assinatura do Manifestante
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
XEROX DA IDENTIDADE
XEROX DO CPF
XEROX DO TITULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DA ULTIMA VOTAÇÃO
XEROX CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO
XEROX IDENTIDADE E CPF DO ESPOSO(A)
XEROX DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
XEROX CERTIDÃO NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE IDADE
COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA ESCOLAR DOS FILHOS (MENORES DE 14 ANOS)
XEROX CARTEIRA DE REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL (CONSELHO)
XEROX DO HISTÓRICO ESCOLAR OU DIPLOMA TÉC. E/OU SUPERIOR
XEROX DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
02 FOTOS 3x4 (RECENTE E COLORIDA)
CARTEIRA DE TRABALHO (ORIGINAL)
CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (FÓRUM ITURAMA – MG)
EXAME DE SANGUE COMPLETO + GLICEMIA + CREATININA
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
XEROX DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS MENORES
XEROX DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO
Nº TELEFONE P/ CONTATO (FIXO E CELULAR): _________________________________
XEROX DO Nº DO PIS/PASEP (CAIXA ECONOMICA FEDERAL – ITURAMA – MG)
DECLARAÇÃO DE ACUMULO OU NÃO DE EMPREGO, FUNÇÃO PÚBLICA(DEPTO RH)
DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE APOSENTADORIA PUBLICA (DEPTO DE RH)
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IRRF.
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CPF – www.receita.fazenda.gov.br )